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19 agosto 2013

Dicas da Receita Federal

A Receita Federal apresenta em seu site algumas dicas para os viajantes que entram ou saem do Brasil.
É importante ler atentamente todas as informações para viajar tranquilo e evitar surpresas desagradáveis no caminho.
Abaixo segue citações referente à uma das maiores dúvidas dos turistas - valor e quantidade de produtos não tributáveis.



- "No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
- O limite de valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
- O limite quantitativo corresponde a:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 
d) fumo: 250 gramas, no total; 
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e 
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 
d) fumo: 250 gramas, no total; 
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e 
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais . Verifique se é o seu caso. "

Outra preocupação comum refere-se aos medicamentos que podem ser levados na bagagem.

- "Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento".

E a partir de 16/08/2013, todo viajante que entrar ou sair do Brasil com recursos em espécie no valor superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet, no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br, e dirigir-se à fiscalização aduaneira para fins de conferência da declaração.

Essas e outras dicas estão no site da Receita Federal -
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DicaViajantes.htm

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